O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou que a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos (SEARH) não efetive mais descontos nos vencimentos de servidores da segurança pública, ativos e inativos, sem o devido processo legal e ampla defesa. O julgamento favorece aqueles que desempenham ou tenham desempenhado atividades vinculadas ao Instituto Técnico Científico de Polícia (ITEP/RN) em um determinado período de tempo.
A decisão foi uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), que pediu o restabelecimento de vantagens já recebidas pelos substituídos, suprimidas sem o devido processo legal.
O sindicato ainda ressaltou que há dezenas de servidores do ITEP que continuam sem receber de forma correta os adicionais de insalubridade, noturno e de periculosidade da forma que recebiam antes, tanto nos vencimentos dos ativos, como nos proventos dos inativos.
O desembargador ressalta que, de acordo com o enunciado da súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), não se pode desprezar a o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com a instauração prévia de processo administrativo, o que não ocorreu no caso dos servidores da Segurança do RN.
“Destaque-se, ainda, que a demanda se trata de verba de natureza alimentar, necessária a subsistência daqueles e de seus dependentes, da qual ficariam privados até o julgamento final da demanda”, acrescenta.
A decisão também ressaltou que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal contém mecanismos aplicáveis para o limite prudencial de despesa com pessoal, mas não prevê a supressão de vantagens funcionais sem o devido processo legal.
Os efeitos da decisão devem ser estendidos aos servidores relacionados nas listas inseridas aos autos posteriormente.
Fonte: O Mossoroense
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