Mais um Município foi penalizado por não cumprir totalmente com a obrigação de publicar dados atualizados no Portal da Transparência do Município. Isto
ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da 3.ª Câmara Cível, onde foi mantida a sentença emitida em ação proposta pelo Ministério Público que obriga o Município a promover a divulgação de todas as informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação.
O desembargador Márcio Vidal explicou que “a transparência administrativa é importante vetor de controle e legitimação dos atos da administração pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública, o que exige não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.
É importante lembrar que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que todos os gestores implantassem os respectivos portais de transparência se encerrou em 16 de maio de 2012.
Novas atualizações
Municípios devem ficar atentos à atualização dos Portais de Transparência, para que não sejam descumpridos os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, visto que são cabíveis penalidades como multa e suspensão de transferências voluntárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a conduta omissiva do gestor é geradora de grave violação ao dever de publicidade e lealdade na divulgação dos atos e decisões do Poder Público.
Fonte: CNM
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