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quinta-feira, abril 14, 2016

TRF-1 derruba liminar que suspendia nomeação do ministro da Justiça

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) acolheu nesta quarta-feira (13) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
derrubou liminar da 7ª vara federal de Brasília, que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
A nova decisão, proferida pelo presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, considerou que a pasta não poderia ficar desocupada, mas ressalvou que o caso ainda deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"A liminar questionada, como afirma a requerente, 'deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância'", diz o despacho.
Noutro trecho, o desembargador afirma que a suspensão de Aragão “neste momento de exacerbadas incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança pública”.
“A liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país”, escreveu Cândido Ribeiro.
A nomeação de Aragão também é questionada numa ação do PPS apresentada ao STF no dia 17 de março. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, já pediu informações à Presidência para analisar o caso, mas ainda não marcou uma data para o julgamento.
Nesta terça, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, de Brasília, suspendeu Aragão do cargo, sob o argumento de que a Constituição proíbe membros do Ministério Público de assumir outros cargos públicos, exceto o de professor.
A vedação levou o STF a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.
Ainda em março, contudo, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça, sob o entendimento de que ele entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.
No recurso ao TRF-1, a AGU argumentou que não há limitação para quem ingressou antes no Ministério Público. “A nosso juízo, não há nenhum sentido nessa liminar, uma vez que a dominância total das opiniões está na linha de que alguém que ingressou no Ministério Público antes de 1988 pode exercer esse tipo de cargo”, afirmou nesta quarta o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Em sua decisão, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público".
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.
Pouco antes da decisão do TRF-1, a juíza Luciana de Moura deferiu uma segunda liminar, protocolada por outro advogado, suspendendo Aragão do cargo. Esta segunda decisão, no entanto, também foi derrubada pelo desembargador Cândido Ribeiro, na noite desta quarta.

Fonte: G1

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