Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates e outros estabelecimentos onde serão realizadas festas abertas ao público nos municípios de Portalegre,
Riacho da Cruz, Viçosa e Taboleiro Grande devem proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal bem como coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre.
O MPRN poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Confira a recomendação do Ministério Público, clicando AQUI.
Fonte: Política Pauferrense
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