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segunda-feira, abril 25, 2016

Defensoria Pública pede o fim das revistas íntimas nos presídios do RN

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte recomendou ao secretário estadual de Justiça e Cidadania Cristiano Feitosa que proíba a realização de revistas íntimas nos
familiares de detentos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (23). Em contato com o G1, Feitosa disse que não vai acatar a recomendação. Ele afirmou que a proibição das revistas íntimas nos presídios foi vetada.
Uma lei publicada no Diário Oficial da União no dia 18 proíbe a revista íntima em mulheres em empresas privadas e em órgãos ou entidades da administração pública. Caso haja descumprimento, a multa é de R$ 20 mil. A única exceção prevista na lei seria quando as revistas fossem necessárias em ambientes prisionais e sob investigação policial. Segundo o artigo 3º, "nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos". No entanto, o artigo foi vetado.
"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino", diz a razão do veto.
A defensora Cláudia Carvalho Queiroz indica que as revistas íntimas realizadas nos presídios potiguares são degradantes. Ela também afirmou que o veto deixou claro a impossibilidade de revista íntima de qualquer espécie ou forma nas unidades prisionais. "Além disso, existe uma lei estadual de 2003 que estabelece que a revista dos visitantes de unidades prisionais deve ser realizada com respeito à dignidade da pessoa humana. Também dispõe que a revista íntima só deve ser feita com autorização do diretor do presídio baseada em grave suspeita. Ou seja, apenas em situações que indiquem que o visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidades do corpo. Nestes casos, também deve existir uma declaração escrita ao visitante informando sobre os motivos para o procedimento", informou a defensora.
O acatamento da recomendação precisa ser comunicado à Defensoria no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento. Caso não seja aceita, serão adotadas medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal e estadual citadas no texto.

Fonte: G1

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