Durante a sessão de admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, no último domingo (17), após terminar de anunciar o seu
voto no plenário da Câmara dos Deputados, Jean Wyllys (PSOL-RJ) cuspiu na direção do parlamentar Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O partido de Bolsonaro afirmou que vai entrar com uma representação na Casa contra o deputado do PSOL. Mas, isso configura crime?
O jurista Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no Jusbrasil, acredita que o caso será arquivado se ficar comprovado a acusação feita por Jean Wyllys de que, ao votar contra o impeachment, foi insultado por Bolsonaro. “O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino”, explica.
Em regra, uma cusparada significa ofensa à honra subjetiva de uma pessoa. Mas, o jurista destaca dois pontos que considera importante. O primeiro, “trata-se de um parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas palavras, opiniões e votos (que incluem gestos e outros atos)”. Por fim, Gomes defende que “nunca podemos ignorar o direito de retorsão imediata”.
Sem arrependimentos
Indagado se teria sido se arrependido do gesto, Jean Willys respondeu que “de jeito nenhum”. O deputado ainda disse não temer um processo por causa do gesto. “Processo merece quem é machista, que é a favor da violência, quem defende a memória (do coronel Carlos Alberto) Brilhante Ustra, um torturador. Isso deveria escandalizar vocês, não um cuspe na cara de um canalha”, justificou.
Veja vídeo da cusparada na Câmara!
Fonte: Portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!