Empresas inadimplentes com as Fazendas públicas poderão receber beneficios fiscais. Isso é o que quer o Projeto de Lei do Senado (PLS) 542/2015, que tramita no Senado.
O projeto altera a Lei do Simples Nacional e, se aprovado, impedirá que empresas com débitos tributários ou previdenciários sejam excluídas do regime simplificado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o Simples Nacional é um benefício fiscal, não sendo coerente permitir a participação de empresas inadimplentes para com a Fazenda Pública.
É preciso ressaltar que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido cujo objetivo é estimular a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), conferindo-lhe estímulos tributários capazes de atenuar suas desvantagens comparativas em relação à escala de produção, o que viabiliza o progresso de um segmento econômico reconhecidamente importante para a geração de empregos e renda na economia nacional.
Posição contrária
A medida invalida os atuais mecanismos utilizados pelos Municípios para arrecadar impostos ou taxas em atraso como a sistemática de parcelamento, por exemplo. Na atual legislação, os Municípios podem impedir uma empresa de se beneficiar do regime do Simples se tiver débitos.
A título de exemplo, o volume de exclusões por débito no Simples Nacional, praticadas por Municípios, não representa 2% do total de exclusões realizadas em 2015. Foram feitas no ano de 2015 exatamente 2.570.293 exclusões no Simples Nacional. Desse número, 39.256 foram exclusões por débito, sendo que, 11.053 foram praticadas pelos Municípios, 21.682 pela RFB e 6.521 pelos Estados.
Foi permitido, ainda, o ingresso de 1.441.751 Microempreendedores Individuais, 645.478 ingressos no Simples Nacional por opção, 18.773 inclusões administrativas realizadas pelos entes federados, sendo os Municípios os que mais incluem, com cerca de 11.728 inclusões em 2015. Ainda foram feitas 463 inclusões por medida judicial, além de 1.634 inclusões administrativas no sistema de microempreendor (Simei).
Nesse sentido, fica evidente que a exclusão por débito não é uma prática dos Municípios. Pelo contrário, o objetivo é justamente disponibilizar ao contribuinte meios para se regularizar e, então, ser beneficiado pelo regime diferenciado. Observa-se que o número de inclusões administrativas é superior ao número de exclusões. Assim, a proposta do projeto não se justifica.
Além do exposto, a CNM entende que mudar a redação do dispositivo fere o princípio da isonomia tributária. Aceitar tal inclusão e manutenção de empresas em débito seria conceder a elas vantagem competitiva em detrimento dos contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias.
Fonte: CNM
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