Os gestores municipais têm até o próximo sábado, 30 de abril, para preencherem o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira. O documento faz parte
da prestação de contas dos recursos orçamentários da Assistência Social do ano de 2015. O prazo é o limite para que os agentes públicos municipalistas façam os lançamentos das informações referentes aos serviços, programas e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).
Após essa etapa, o gestor deve finalizar o preenchimento e entregar ao conselho municipal até o dia 31 de maio para validar e emitir o parecer. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor finalizar o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Nesse contexto, a entidade lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante referente à fiscalização de ações da política de assistência social nos Municípios com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. A Confederação alerta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas e o gestor estará sujeito às sanções previstas em Lei.
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser acessado por meio do sítio eletrônico:aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Fonte: CNM
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