Em resposta às declarações do agente de trânsito Weldson Góes (ver matéria relacionada), A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) negou que incentive à
aplicação de multas, para medir a produtividade de seus agentes, e explicou o critério para gratificação dos mesmos.
De acordo com Rogério Leite, chefe de fiscalização de trânsito da STTU, o valor extra que é pago a 80 dos 280 agentes está relacionado com as funções desempenhadas por cada um deles.
“É levado em consideração o perfil do agente. Muitos agentes têm problemas de saúde e não podem trabalhar em determinados locais, como cruzamentos. Essa gratificação não tem nada a ver com as multas. É uma gratificação de condutor, que é em torno de R$ 475”, explicou.
Leite ainda detalhou o critério para o pagamento extra ou não. “Colocamos esses agentes, que não têm condições de dirigir uma motocicleta, por exemplo, para trabalhar em terminal de ônibus, que é mais tranquilo”, acrescentou.
Segundo declarou o chefe do setor de fiscalização, os agentes não recebem metas. De acordo com Rogério, eles são instruídos a seguir o que está disposto no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Rogério Leite esclareceu as bonificações (Foto: Wellington Rocha/PortalNoAr)
“A orientação é que os agentes devem fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro. Se há uma irregularidade, ele não pode deixar de fazer a multa. Vendo a infração, ela deve ser feita”, afirmou Leite.
Rogério foi além: “Se a infração puder ser evitada, ele deve evitar. Por exemplo: apitando, o agente pode evitar que o motorista feche o cruzamento. Isso seria um exemplo de como evitar multar”.
Multas
Rogério Leite ainda foi incisivo ao ressaltar a inexistência de uma “cultura da multa”, expressão usada pelo agente denunciante. De acordo com ele, os agentes cumprem apenas as leis de trânsito e não recebem metas de notificações.
“As pessoas falam muito nessa questão de ‘indústria de multa’. Isso não existe de jeito nenhum. O que acontece é o trabalho feito para melhorar o trânsito. O agente de trânsito só pode registrar aquilo que é presenciado. Ele vendo a infração, ele tem de fazer a notificação. Essa é a função do agente”, finalizou.
Fonte: Portal Noar
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