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quarta-feira, março 16, 2016

Promotores que pediram prisão de Lula recorrem de decisão de juíza

Os promotores Fernando Henrique de Moraes Araújo (esquerda), Cessio Roberto Conserino (centro) e José Carlos Blat participam de uma coletiva de imprensa no Ministério Público de São Paulo (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)Os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que fizeram a denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas à Justiça
de São Paulo, entraram com recurso na 4ª Vara Criminal da Capital contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira, que repassou o processo do MP-SP para o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Eles consideram que os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual e o processo deve ficar em São Paulo.
Os promotores querem que caso a juíza não reveja a sua decisão os autos sejam remetidos à 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para análise do recebimento da denúncia ofertada e das demais medidas pleiteadas.
Transferência
A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra Lula para a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, nesta segunda-feira. O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
- Os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
- Já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
- Toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho de Lula, Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
- Caso o juiz federal Sérgio Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
- O caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo;
A defesa de Lula diz em nota publicada no site do Instituto Lula que vai recorrer da decisão e afirma que a competência do caso é da Justiça de São Paulo.
Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmam que:
- Lula e seus familiares não são proprietários do triplex do Edifício Solaris, em Guarujáx (SP);
- Não há qualquer elemento que possa vincular o triplex ou a suposta reforma no imóvel a 'desvios da Petrobrás';
- Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal;
- O imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado no Paraná (leia a íntegra da nota ao final dessa reportagem).
Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora foram encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.
A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
“Como consequência lógica pela  declinação da competência, absoluta,  deixo de analisar os pedidos de cautelares  formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.
Segundo a juíza, a denúncia do MP-SP não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. “(...) não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro.”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, está “demonstrado” que a suspeita é de que houve “prejuízo à União”.

Ainda segundo a juíza, ainda que venha a se concluir que as benesses sejam decorrentes do esquema na Bancoop, a competência é da Justiça Federal. Isso porque a falsidade ideológica atribuída a Lula se deve por declaração falsa ao Fisco Federal, sendo este crime absorvido pelo delito de ordem tributária, que é de competência federal. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal”, concluiu.

A juíza declinou de sua competência absoluta do caso, por isso, não vai analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. Ela também decretou o fim do sigilo sobre o processo em São Paulo.
Denúncia

O ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e o filho foram denunciados pelo Ministério Público Estadual na quarta-feira (9). Outras 13 pessoas também foram denunciadas. Este é um inquérito que corre em São Paulo, sem relação com a Operação Lava Jato.
O ex-presidente foi denunciado pelos promotores por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro - por ter ocultado a propriedade do triplex. Dona Marisa Letícia foi denunciada por lavagem de dinheiro. O filho deles, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, foi denunciado por participação em lavagem de dinheiro.
Na quinta-feira (10), ao detalharem a denúncia em entrevista coletiva, os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, afirmaram que, no entendimento do MP-SP, os crimes denunciados são de esfera estadual.
As outras 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, entre elas estão: o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto e o ex-presidente da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro.
Defesa de Lula
Leia a íntegra da nota a defesa de Lula
"A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de  recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:
(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoopx’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;
(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel”;
(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.
A realidade, todavia, é que:
(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);
(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;
(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;
(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;
(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.
Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural,  escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.
Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins"

Fonte: G1

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