Os promotores acusaram Lula de ocultar a propriedade do imóvel, de falsidade ideológica e de lavagem de dinheiro. O ex-presidente sempre negou as acusações. O advogado de defesa do Jornal Nacional, Manuel Alceu Afonso Ferreira, argumentou que a edição do jornal naquele dia mostrou a íntegra da nota em que Lula rebateu a denúncia dos promotores, a mesma nota que foi publicada em jornais do Brasil e do exterior. E que também naquela edição, o Jornal Nacional divulgou a nota dos advogados de Lula em que refutavam as acusações.
Em sua sentença, o juiz Fernando Ladeira faz uma longa defesa da liberdade de expressão e afirma que ela "compreende a liberdade de informação jornalística ou de imprensa e consiste em sobredireito com alta carga valorativa, pois é arrimo e esteio da democracia”.
O juiz Fernando Ladeira afirma que "no caso concreto, observa-se que a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa”.
E acrescenta que o jornalista José Roberto Burnier, autor da reportagem, “não faz qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal ao autor, Lula, mas apenas relata e apresenta trechos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público”.
O juiz conclui que “é forçoso convir que a atuação do veículo de comunicação, o Jornal Nacional, deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.
Contra a decisão do juiz, cabe recurso.
Fonte: G1
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