O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior decretou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Com a
decisão, a unidade prisional não pode receber novos presos até que sejam solucionados, por parte do Estado, inúmeros problemas encontrados no local durante inspeção feita pelo Judiciário.
Na decisão, o magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou, provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições de custodiar 12 presos.
Marcus Vinícius determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos seja oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos presos, até posterior determinação judicial. Ele também determinou que o delegado de Polícia de Currais Novos, bem como o delegado geral de Polícia do Estado do RN, sejam oficiados e informados da interdição parcial, com a ressalva de que é obrigação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), através da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), indicar o local adequado para custodiar novos presos.
Marcus Vinícius ressaltou que não é obrigação do juiz criminal a indicação de vagas no sistema prisional para custodiar os presos.
O secretário de Justiça e Cidadania do Estado do RN, a Ordem dos Advogados do Brasil (Currais Novos) e o Ministério Público do RN têm cinco dias para apresentar manifestação quanto à determinação judicial.
Fonte: G1
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