A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público arquivou de plano a Reclamação Disciplinar n.º0.00.000.000096/2016-81,
instaurada a partir de representação subscrita por 18 Procuradores de Justiça, que pediam providências contra o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “diante da gravidade dos fatos noticiados pela imprensa local que apontam suposta prática de ato reprovável” por parte dele, consistente em ilações de que lei de interesse do Ministério Público teria sido aprovada rapidamente na Assembleia em troca de suposta intervenção do Procurador-Geral de Justiça no andamento das investigações que resultaram na deflagração da operação Dama de Espadas.
“Nesse cenário, analisando o teor da reportagem, os trechos de diálogos telefônicos transcritos e os esclarecimentos prestados pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos para imputar ao Reclamado a prática de infração disciplinar relacionada à interferência indevida ou ao vazamento de informações de investigação sigilosa, em troca de rápida tramitação de projetos de lei de interesse institucional”, ressaltou a Corregedoria Nacional em sua decisão de arquivamento.
Consta ainda do ato, assinado pelo Corregedor Nacional, Conselheiro Cláudio Portela do Rêgo, que “também não é possível inferir que a rápida tramitação dos projetos de lei encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça tenham sido consequência de prática de atos reprováveis pelo Chefe do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”.
Com essas e outras razões, foi determinado o arquivamento do processo. Além disso, consta no despacho de arquivamento que seja instaurada nova Reclamação Disciplinar, desta vez contra os Procuradores que assinaram a Reclamação original, com o objetivo de averiguar a prática de eventuais infrações disciplinares por parte destes quando da divulgação da representação contra o Procurador-Geral de Justiça.
Fonte: Portal Noar
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