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segunda-feira, fevereiro 29, 2016

Lula vai à Justiça para evitar condução coercitiva

O ex-presidente Lula durante encontro no Rio com o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB)O ex-presidente Lula entrou com um HC (habeas corpus) preventivo nesta segunda (29) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para evitar ser conduzido
coercitivamente ao Ministério Público Estadual.

Lula foi citado há alguns dias para prestar esclarecimentos sobre o tríplex em Guarujá (SP) que foi reformado pela empreiteira OAS e que seria adquirido pela mulher dele, dona Marisa.

Numa primeira intimação, no começo da semana passada, a data do depoimento foi marcada para o dia 7 de março. Na sexta-feira (26), segundo o HC, ela foi mudada para o dia 3 de março. Lula seria obrigado a comparecer "sob pena de condução coercitiva", que é quando alguém é ordenado a comparecer.

O promotor que investiga o caso é Cassio Conserino. A atuação dele vem sendo questionada pela defesa de Lula.

Os advogados do ex-presidente confirmaram à Folha que apresentaram um habeas corpus ao TJ-SP. "O ex-presidente não se importa de divulgar nada nem de prestar esclarecimentos, desde que seja para uma autoridade competente e, principalmente, imparcial", diz Roberto Teixeira, que representa o petista.

Eles acrescentam que apresentaram hoje, por escrito, os esclarecimentos de Lula e de Marisa sobre o imóvel, junto com documentos "que mostram que não há qualquer irregularidade", diz Cristiano Martins, que também defende o ex-presidente.

Os advogados também disseram no HC que Coserino "não é o promotor natural do caso, como já reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministérío Público". O promotor, ainda segundo Martins, "também já antecipou, em entrevista à revista Veja, o seu juízo de valor sobre o caso, o que mostra que a oitiva pretendida [com Lula] seria um ato meramente formal e burocrático. A partir do momento em que ele classificou Lula e Marisa como investigados, não poderia se utilizar da condução coercitiva, mecanismo que somente se aplica às vítimas e às testemunhas de procedimentos investigatórios. O investigado tem a faculdade de comparecer, conforme a lei". 

Fonte: Folha de São Paulo

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