A juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu suspender o vencimento dos últimos concursos promovidos pela Caixa Econômica Federal. O
prazo de validade dos certames foi estendido até o trânsito em julgado – quando não existe mais possibilidade de recurso – de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o banco. Por meio de liminar, a magistrada de Brasília atendeu o pedido do MPT e ainda proibiu a realização de concursos apenas para formação de cadastro reserva, determinando que a Caixa deve divulgar no edital do certame qual é sua real demanda de funcionários. No caso de realização de novos concursos durante o julgamento da ação, a Caixa deverá nomear para seus postos de trabalho, prioritariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
De acordo com o MPT, no último concurso da Caixa para o cargo de Técnico Bancário, realizado em 2014, mais de 28 mil pessoas foram aprovadas e não convocadas. “A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Carlos Eduardo Brisolla, procurador do Trabalho responsável pelo caso. Para a magistrada de Brasília, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública. ” Uma audiência sobre o caso foi marcada para o dia 12 de abril, às 14h20.
Fonte: Painel Academico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!