O juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu não abrir
uma ação penal contra Neymar, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes do Barcelona.
Ele acatou o pedido da família do jogador, que alegou que ainda não poderia haver um processo judicial sobre por sonegação fiscal, já que há discussões em andamento na Receita Federal, na esfera administrativa –elas teriam que se esgotar antes da abertura de uma ação.
"[...] É entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não ser possível o oferecimento da denúncia, nos casos de crimes contra a ordem tributária, antes da decisão definitiva no âmbito administrativo", decidiu o magistrado.
A questão de vedar a ação penal sem que o caso tivesse sido esgotado na Receita Federal foi tema da Súmula Vinculante número 24, do STF, invocada pela defesa. O magistrado também rejeitou abrir processo contra os acusados por falsidade ideológica.
O procurador Thiago Lacerda Nobre anunciou que vai recorrer da decisão após o Carnaval. Uma das possibilidades seria a apresentação de embargos de declaração, uma espécie de recurso em que pede o esclarecimento de trechos da decisão judicial, e a sua reforma.
REUNIÃO COM ADVOGADOS
Antes de decidir se aceitaria ou não a denúncia, Castelo Branco abriu a possibilidade de os advogados do atleta verem toda a elaboração da acusação.
Segundo a denúncia, o pai de Neymar cometeu 21 crimes de sonegação e 12 de falsidade ideológica, o que poderia render, na hipótese de a Justiça condená-lo em todos os casos, até dez anos de prisão.
Já o craque do Barcelona cometeu, ainda segundo manifestação da Procuradoria nos autos, três vezes o crime de sonegação e seis de falsidade, o que poderia resultar em até seis anos de prisão.
Segundo a denúncia, o pai do atleta utilizou três empresas para cometer os crimes. Todas elas foram abertas no sentido de diminuir o montante de impostos a serem pagos. Assinaturas diferentes do capitão da seleção em contratos da mesma data são o principal indício do MPF para afirmar que há crime de falsidade.
O argumento de Nobre para tentar convencer o juiz era de que, embora de fato ainda existam discussões na esfera administrativa, quando há outros crimes cometidos junto da sonegação fiscal é possível abrir uma ação penal –no caso, haveria falsidade ideológica.
A defesa de Neymar entende que, ainda que exista o crime de falsidade ideológica, ele é o que chamam de "crime-meio", ou seja, um artifício utilizado para o crime maior (sonegação). Dessa forma, não contaria para que a ação penal fosse aberta neste momento.
"A tese da denúncia não indica outras oportunidades de utilização dos documentos nem que os acusados pretendessem fazê-lo", afirmou Castelo Branco, acatando o argumento da defesa.
Atual chefe do Ministério Público Federal em São Paulo, Thiago Lacerda Nobre deve basear seu recurso na tese que a acusação de falsidade ideológica não estava ligada somente à intenção de sonegação, mas também visava obter vantagens indevidas sobre terceiros –como o Santos e parceiros comerciais do jogador Neymar.
Seriam, portanto, na visão do procurador, crimes autônomos que podem ser objeto de ação penal, independente do processo sobre crime contra a ordem tributária.
Fonte: Folha de São Paulo
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