quarta-feira, fevereiro 03, 2016

Em Natal, audiências de custódia já libertaram 324 presos em flagrante

Durante a audiência de custódia, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência  (Foto: Anderson Barbosa/G1)A Central de Flagrantes de Natal, responsável pela realização das audiências de custódia na capital potiguar, divulgou nesta terça-feira (3) dados referentes ao número de
presos libertados e de mandados de prisão expedidos entre os meses de outubro do ano passado e janeiro deste ano, período em que os procedimentos passaram a ser realizados. Até então, já foram realizadas 587 audiências de custódia, que resultaram em 324 (55,2%) alvarás de soltura e 263 (44,8%) mandados de prisão expedidos. Neste mesmo período, 229 fianças foram concedidas.
Ainda de acordo com a Central de Flagrantes de Natal, em janeiro 72 pessoas foram mantidas presas após as audiências – o equivalente a 53,3% dos casos apresentados. Das 135 audiências realizadas, outras 63 terminaram com a expedição de alvarás de soltura para os presos. Dados fornecidos pela unidade também revelam que 79 pessoas pagaram fiança e foram liberadas em delegacias de polícia. Nestes casos, a pessoa detida não passou pela audiência de custódia, pois a legislação prevê a possibilidade de pagamento de valor financeiro para que o suspeito possa responder pelo crime em liberdade.
A iniciativa do projeto da Audiência de Custódia - que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas - é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.
O procedimento foi implantado em todos os Tribunais de Justiça do país. Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do RN afirma que cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Balanço
Desde o dia 9 de outubro de 2015, quando o procedimento foi iniciado no RN, a Justiça Estadual já realizou 587 audiências de custódia. Até o final de janeiro, foram registrados 13 casos de reincidência, ou seja, o preso liberado em sua primeira apresentação voltou a cometer algum delito. Esse número equivale a 2,2% dos casos e não houve liberação de nenhum flagranteado reincidente.
Do total de audiências realizadas entre o último mês de outubro e janeiro desse ano, 324 resultaram na expedição de alvará de soltura (55,2%) enquanto 263 tiveram mandados de prisão expedidos (44,8%).
Durante a audiência de custódia, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência. O julgador deve realizar a qualificação do flagranteado, questionando sobre suas condições pessoais e sobre as circunstâncias da prisão. Antes de tomar sua decisão, o juiz deve ainda ouvir o representante do Ministério Público e o defensor público ou advogado do flagranteado, quando presentes.

Outubro/2015
Alvarás de Soltura - 54
Mandados de Prisão - 64
Fianças - 34

Novembro/2015
Alvarás de Soltura - 110
Mandados de Prisão - 54
Fianças - 51

Dezembro/2015
Alvarás de Soltura - 97
Mandados de Prisão - 73
Fianças - 65

Janeiro/2016
Alvarás de Soltura - 63
Mandados de Prisão - 72
Fianças - 79
Total de Audiências Realizadas - 587
Alvarás de Soltura Expedidos - 324 (55,2%)
Mandados de Prisão Expedidos - 263 (44,8%)
Fianças Concedidas - 229

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!