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terça-feira, fevereiro 23, 2016

Eleições 2016: o que faz um prefeito

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A cada quatro anos, brasileiros em todo o país se mobilizam para eleger o prefeito das suas cidades. Em 2016, deverão ser eleitos 5.570
prefeitos – dois a mais que no último pleito, em 2012.
Mas o que faz um prefeito? Veja abaixo os principais pontos para entender melhor o cargo político.
Requisitos
Para se candidatar a prefeito, a pessoa precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que ela pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015 – ou seja, um ano antes da eleição – e precisa estar filiada a um partido político até o dia 2 de abril de 2016. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizada, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 21 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.
Salário
O salário do prefeito é definido pela Câmara Municipal de cada cidade. Os vencimentos variam de município para município. O valor só não pode ser superior ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal).
Trabalho no Executivo
O prefeito é o responsável pelo poder Executivo e, como tal, deve colocar em prática o conjunto de intenções de seu governo. Entre suas funções, está decidir onde aplicar os recursos provenientes de impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços), e as verbas decorrentes de repasses feitos pelo governo estadual e pelo governo federal.
O prefeito também deve elaborar políticas públicas de educação, saúde, moradia, saneamento básico, entre outras, garantindo o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais à população.
É dever do prefeito ainda fazer acordos com os governos estadual e federal, pedindo auxílios quando for necessário, e tomar decisões que mantenham a cidade funcionando.
Mas o prefeito não governa sozinho. Ele nomeia secretários como seus auxiliares e precisa trabalhar junto com os vereadores do município.

É responsabilidade do prefeito, por exemplo, analisar as leis feitas pelos vereadores e decidir se sanciona ou se veta os projetos. O prefeito também pode, ele mesmo, propor à Câmara projetos de lei para serem discutidos e votados.

Lei Orçamentária Anual
O mais importante, no entanto, é que o prefeito cumpra com a Lei Orçamentária Anual. A LOA é é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano. O documento define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do previsto na LOA, é necessário que uma lei complementar seja aprovada para autorizar o investimento.
A Lei Orçamentária Anual é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pelos vereadores na Câmara, antes de ser aprovada pelo chefe do Executivo.
A LOA é baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital, e no Plano Plurianual (PPA), que é realizado a cada quatro anos e contém os objetivos a serem atingidas pela gestão, incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais, normas, entre outros.

Prestação de contas 
O prefeito também precisa prestar contas da sua gestão. O documento deve especificar todo o dinheiro arrecadado pelo município e recebido do Estado e da União durante o ano, assim como os gastos realizados pela prefeitura, como o pagamento de servidores, a compra de materiais e equipamentos, a manutenção de hospitais e escolas, o fornecimento da merenda escolar, as obras realizadas, entre outros.
A prestação de contas é julgada pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (municipal ou estadual). O parecer emitido sobre as contas deve ser aprovado por dois terços dos vereadores.
Se a prestação for rejeitada por dois terços da Câmara, o prefeito pode recorrer. Caso a decisão seja mantida, no entanto, o prefeito corre o risco de perder o mandato (com o julgamento no plenário da Câmara ou na Justiça) e ficar inelegível.
Todos os anos, as contas do município devem ficar ao menos 60 dias à disposição dos contribuintes para exame e apreciação, sendo que qualquer um poder questionar sua legitimidade.

Dever do eleitorado
Para acompanhar se o prefeito está cumprindo bem seus deveres, os eleitores precisam conhecer o orçamento municipal e verificar o andamento das obras e outras realizções do governo. Devem também fazer pressão para que as promessas de campanha e as metas da gestão sejam efetivamente cumpridas.

Fonte: G1

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