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terça-feira, fevereiro 16, 2016

Cerca de 178 mil famílias podem ser atendidas por tarifa social da Cosern

Famílias de baixa renda podem procurar escritórios em busca do benefícioNo Rio Grande do Norte cerca de 178 mil famílias de baixa renda ainda podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de energia elétrica
que concede descontos de até 65% na conta de energia.

No caso das famílias indígenas ou quilombolas, o desconto pode chegar a 100%. Atualmente, aproximadamente 245 mil famílias são beneficiadas com o subsídio no estado.

Para receber os descontos da Tarifa Social, o consumidor precisa atender aos critérios definidos no programa.

Em seguida, o interessado deverá procurar a Cosern, através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116, e informar o número da conta contrato que consta na fatura de energia, o CPF, um documento de identidade oficial com foto (carteira de motorista, RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS), para aquelas famílias inscritas no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), para os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale salientar que mesmo que a conta de energia não esteja no nome do cliente que deseja receber o benefício será possível realizar o cadastro.

Para isso o interessado deverá comparecer ao atendimento da Cosern e informar que mora na condição de aluguel, residência cedida, ou outra situação que justifique a moradia da família de baixa renda naquele domicílio. Cada família tem direito à Tarifa Social de energia elétrica em apenas uma unidade consumidora.

As famílias procedentes de outros estados do país que atualmente estão residindo no Rio Grande do Norte deverão procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município onde mora para atualizar o endereço.

Tem direito a tarifa social de energia elétrica todos os consumidores considerados baixa renda nos critérios estabelecidos pelo governo federal, ou seja, aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico).

Assim, podem ser beneficiários do subsídio tarifário as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, usuários em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e possuam renda familiar de até três salários mínimos, famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de indígenas e quilombolas.

Outro requisito necessário é a atualização dos dados sociais da família no Cadastro Único e BPC, que deve ter ocorrido nos últimos dois anos.

Fonte: O Mossoroense

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