O Ministério da Saúde formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a inclusão dos casos de doenças decorrentes do vírus da zika na lista nacional de notificação
compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país.
De acordo com a portaria, devem ser comunicados às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde as ocorrências de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika.
A lista traz um total de 48 doenças, agravos e eventos de saúde que devem ter a notificação obrigatória. Dengue e febre chikungunya --outras enfermidades que, assim como a zika, são relacionadas ao mosquito Aedes Aegypti-- já constavam da relação.
A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, com periodicidade semanal e imediata. Esta última deve ocorrer em até 24 horas, "pelo meio de comunicação mais rápido disponível".
"A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 24 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS (Sistema Único de Saúde), o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes do anexo" da portaria, diz o texto.
A Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará, em até 90 dias, normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.
Fonte: Uol
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