O Atlético-PR perdeu processo na Justiça por danos morais que movia contra o jornalista Luis Carlos Quartarollo. O clube pedia
indenização de R$ 25 mil em virtude de publicações no site da Rádio Jovem Pan e no blog pessoal de Quartarollo, em que o jornalista chamou alguns torcedores do Atlético de "porcos" e a própria agremiação de "prepotente".
Mas, para a juíza Cristiane Amor Espin, da 23ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, Quartarollo não cometeu qualquer tipo de irregularidade, apenas manifestou sua opinião. Assim, além de inocentá-lo no processo, a magistrada condenou o clube a pagar os honorários advocatícios do jornalista, estabelecidos em R$ 5.000.
O processo teve início em 2008, quando Quartarollo abordou o comportamento da torcida atleticana em uma partida em que alguns torcedores xingaram e cuspiram no então técnico do São Paulo, Muricy Ramalho, no estádio do Morumbi, na capital paulista. Em relação ao episódio, no dia seguinte, o jornalista comentou o que segue:
"O Atlético é um time prepotente que pensa que é o Milan e ainda tem alguns porcos como torcedores. Cuspiram no técnico Muricy Ramalho o tempo todo. A polícia não tomou providência e nem mesmo o quarteto de arbitragem (...). Cuspir no chão já é falta de educação, quanto mais cuspir em outro ser humano."
"Nada justifica isso. Deveria valer punição para o Atlético Paranaense. É uma coisa velha, ultrapassada, essa de ficar atrás do técnico adversário pressionando com palavrões, cuspes e outras coisas nojentas. (...) De nada adiantou os porcos atleticanos terem gasto saliva com Muricy."
Foram essas declarações que motivaram o Atlético Paranaense a processar o jornalista, alegando danos morais. A Justiça, porém, inocentou Quartarollo: "Ocorre que, da manifestação do réu, não se verifica ato ilícito. Com efeito, há, tão somente, repulsa e indignação em face do agir da torcida do autor, que teria cuspido no técnico do time adversário durante a partida. O autor, clube de futebol, está sujeito a juízo de valor e críticas de comentaristas esportivos e torcedores, sem que com isso fique caracterizada ofensa à sua honra e imagem", afirmou a juíza Cristiane Espin na sentença judicial.
De acordo com a magistrada, "palavras com conteúdo pejorativo para se referir à atitude da torcida do clube durante a partida ("porcos atleticanos"), embora chulas, não caracterizam abuso de direito, mas mera forma de expressão que, mesmo que pouco educada, não são suficientes a abalar direito da personalidade". A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte do Atlético.
Fonte: Uol
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