Com base no novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a condenação em segunda instância é suficiente para execução da prisão, a Justiça Federal de
Roraima decretou a prisão do ex-governador Neudo Campos (PP).
A decretação da prisão ocorreu após pedido feito pelo Ministério Público Federal em Roraima na quinta-feira (18). Segundo informações do órgão, até as 14h a prisão não havia sido cumprida porque Neudo não foi encontrado em sua residência nem no seu local de trabalho pelos policiais federais. Marido da governadora Suely Campos (PP), Neudo ocupa o cargo de consultor especial do governo de Roraima.
Neudo havia sido condenado pelo envolvimento em um esquema de desvios de verbas públicas que consistia no cadastramento de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado, para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político, segundo o Ministério Público.
Na segunda instância, a condenação foi parcialmente mantida em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por envolvimento no "escândalo dos gafanhotos".
O suposto esquema desviou cerca de R$ 70 milhões de verbas do Estado através de funcionários fantasmas, entre 1998 e 2002. Os salários eram distribuídos a deputados e outras autoridades em troca de apoio político.
Na época, a defesa recorreu da sentença no STF e no STJ, e o acusado permaneceu solto.
De acordo com a Procuradoria, havia recursos pendentes no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF, por isso o ex-governador permanecia solto, já que era necessário o esgotamento de todos os recursos para decretar a prisão.
Na quarta (17), porém, a maioria dos ministros do Supremo modificou o entendimento vigente e definiu que não seria mais necessário esgotar todos os recursos para começar a execução de uma prisão.
"Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada", diz a ação do MPF.
Para o órgão, a mudança na jurisprudência "desestimula comportamentos abusivos como o que vem sendo adotado pela defesa de Neudo Campos neste e em diversos outros processos no qual ele figura como réu, com a interposição de dezenas de recursos manifestamente protelatórios a fim de tão somente adiar a execução das punições".
Procurada, a defesa de Neudo Campos não foi localizada até a publicação desta matéria.
Fonte: Folha de São Paulo
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