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Na sessão extraordinária de hoje, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus. “Não há fato atual que justifique a manutenção da prisão”, defendeu. Ele condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.
O desembargador Glauber também destacou que outro recurso, uma Apelação Criminal, também está perto de ser julgada na Câmara Criminal, cuja soltura condicionada do ex-governador não iria interferir no julgamento.
O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal. A manutenção da prisão foi defendida pela relatora do HC, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador no TJRN.
O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, respondem pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
(Habeas Corpus nº 2015018518-6)
(Sentença do primeiro grau: Processo nº 0000417-11.2006-8.20-0001)
Fonte: Defato
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