Desde quarta-feira, 27 de janeiro, quem desejar fazer anotações de registros profissionais na carteira de trabalho encontrará mudanças importantes. Agora a concessão do
registro profissional não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.
registro profissional não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.
Um dos motivos para esta mudança foi aumentar a velocidade do pedido de registro profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Além disto, a segurança será aprimorada e será fornecido mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional.
Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido deferido devem acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) para imprimir o cartão.
Já os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional podem obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
Fonte: CNM
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