O governador do Amazonas, José Melo (Pros), e o vice-governador, Henrique Oliveira (SD), que tiveram os mandatos cassados, podem
continuar nos cargos por mais tempo até que ocorra análise de ação cautelar ingressada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), recursos contra o julgamento poderão ser feitos após a publicação da decisão, que deve ocorrer em uma semana.
A cassação dos mandatos de Melo e Oliveira ocorreu na segunda-feira (25), pelo TRE-AM. Ela foi motivada por ação da coligação "Renovação e Experiência", adversária de José Melo nas eleições de 2014. A chapa tinha como candidato o atual ministro de Minas e Energia e ex-governador Eduardo Braga (PMDB-AM).
De acordo com o assessor jurídico da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Leland Barroso, publicada a decisão, começa a correr um prazo de 3 dias para recurso. "O primeiro recurso que o advogado deve usar é o 'Embargo de Declaração' para o próprio Tribunal. Julgado o Embargo de Declaração, tem três dias para recurso para o TSE", disse Leland.
Ele explicou que José Melo pode continuar no cargo até o que o recurso seja julgado por meio de uma ação cautelar junto ao TSE. A ação cautelar suspende o recurso que foi interposto. "Se estes recursos tiverem efeito suspensivo, ou se não tiverem, mas o advogado conseguir este efeito através de uma ação cautelar, o governador continua no exercício do mandato até que o recurso seja julgado”, informou Leland.
Contudo, caso o recurso não seja aceito, governador e vice serão afastados. "O tribunal comunica isto para a Assembleia Legislativa, que vai dar posse ao segundo colocado. A posse ao novo governador é competência da Assembleia", explicou.
O segundo colocado das eleições de 2014, que assumiria o governo, é o atual ministro Eduardo Braga (PMDB-AM).
Para evitar a dança das cadeiras, a cautelar normalmente é concedida até que o recurso seja julgado. “O TRE tem tradição e o TSE a jurisprudência. Essa alternância no poder traz um prejuízo para a população do estado. Então, geralmente se concede esta cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso, para aguardar o julgamento do recurso. E, se esta decisão vier a ser reformada por este recurso, não fique este 'entra e sai' constante. Se essa cautelar for interposta, na prática continua o José Melo”, explicou.
Minirreforma não interfere
Leland explicou que as alterações no código eleitoral - a chamada minirreforma eleitoral -, não se aplicariam à última eleição para o governo do Estado do Amazonas, em 2014, que é quando Melo foi eleito.
"Com a minirreforma, o código eleitoral foi alterado. Alterou-se o artigo 224 do Código Eleitoral e, no parágrafo 3, passou a prever que das decisões em que houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a cassação do mandato, teria que haver uma nova eleição ou terá que uma nova eleição. Independente do número de votos que forem anulados, isso para os candidatos do cargo majoritário", pontuou.
Contudo, o "Princípio da Anualidade" prevista no artigo 16 da Constituição Federal, contesta a alteração. "Ele impede que uma lei que altera o processo eleitoral, se aplique a uma eleição que já ocorreu. A uma eleição passada cujas as regras do jogo foram definidas legalmente", afirmou.
Votação
José Melo e Henrique Oliveira (SD) são acusados de compra de votos nas eleições de 2014. Na votação sobre a cassação, o juíz Márcio Rys Meirelles de Miranda foi o único que votou contra a ação. Cinco votos foram a favor.
No julgamento realizado na sede do TRE-AM, Zona Centro-Sul da capital, votaram a favor da cassação os juízes Henrique Veiga, Didimo Santana Barros Filho, a juíza Jaiza Fraxe, o relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde e o desembargador João Mauro Bessa.
Fonte: G1
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