O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul suspendeu a decisão liminar que havia bloqueado os bens do ex-governador Tarso Genro (PT). O recurso do político foi
julgado pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível, que considerou precipitada e ilegal a indisponibilidade. O bloqueio dos bens havia sido determinado no final de novembro pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atingindo também o ex-secretário de Infraestrutura e Logística João Victor Domingues (PT), o atual secretário de Transportes, Pedro Westphalen (PP), e outros dirigentes e ex-dirigentes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Ao apreciar o recurso de Tarso Genro, Caníbal disse que o bloqueio dos bens, uma "medida extrema", é ilegal, na medida em que a responsabilidade do ex-governador sobre o caso é "discutível, senão improvável". O desembargador determinou o imediato cumprimento da decisão.
Fonte: Jornal do Comércio
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