O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de 2016 os recursos sacados do
fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais.
Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.
Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.
De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados pelo Governo do Estado no Fundo Previdenciário a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo até o mês de abril de 2015.
Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado.
“O dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos permanecer segregados”, aponta o voto.
Ao mesmo tempo, a Corte de Contas indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos limites das atribuições legislativas do Estado”.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O TCE também decidiu pela adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, para adequar os gastos de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governo terá 60 dias para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.
Auditoria realizada pela equipe técnica mostrou que, mesmo após ultrapassar o limite legal de gastos, o Governo do Estado aumentou, no período de janeiro a agosto de 2015, o dispêndio de recursos com cargos comissionados em 24,46%.
“Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
Fonte: Portal Noar
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