O Ministério Público Estadual (MPRN) informou que vai entrar com "o recurso cabível" após a Justiça do RN soltar os oito empresários suspeitos de fraudar uma licitação da Secretaria do
Trabalho, Habitação e Assistência Social do Rio Grande do Norte (Sethas). De acordo com a nota emitida pelo MPRN nesta segunda-feira (21), a prisão em flagrante dos oito empresários foi adequada uma vez que "os empresários presos estavam na sessão de licitação apresentando as propostas previamente combinadas entre si".
A decisão contra a qual o Ministério Público anunciou que vai recorrer foi tomada neste domingo (20). No dia anterior, sábado (19), os empresários participaram de uma audiência de custódia. O juiz Gabriel Maia, responsável pelo caso, decidiu pelo relaxamento da prisão de quatro dos empresários e pela aplicação de medidas cautelares aos outros quatro.
De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda, no caso dos empresários que tiveram a prisão relaxada, a Justiça entendeu que não houve delito no momento da prisão, descaracterizando o flagrante. "Essas pessoas não estavam presentes nestas imagens que foram captadas, não havia diálogos entre essas pessoas no momento que houve essa prisão em flagrante", declarou o juiz em entrevista ao Bom Dia RN desta segunda-feira.
Quanto aos outro quatro empresários, o juiz concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. De acordo com o TJ, as medidas aplicadas foram: comparecer em juízo a cada trinta dias; proibição de manter contato com terceiros especificados na decisão; proibição de ausentar-se da comarca de Natal até revogação da decisão; proibição de participar de licitações ou de celebrar contratos com entes públicos; e pagamento de fiança no valor de R$ 15.760, o equivalente a 20 salários mínimos para cada um.
Quanto aos outro quatro empresários, o juiz concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. De acordo com o TJ, as medidas aplicadas foram: comparecer em juízo a cada trinta dias; proibição de manter contato com terceiros especificados na decisão; proibição de ausentar-se da comarca de Natal até revogação da decisão; proibição de participar de licitações ou de celebrar contratos com entes públicos; e pagamento de fiança no valor de R$ 15.760, o equivalente a 20 salários mínimos para cada um.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!