O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (18) regra prevista na nova Lei do Direito de Resposta que estabelecia que a
publicação da resposta em veículo de imprensa só poderia ser suspensa por uma decisão colegiada, tomada por mais de um magistrado. Pela decisão do ministro desta sexta, um desembargador poderá suspender o direito de resposta por decisão individual.
A Lei do Direito de Resposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 12 de novembro e regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por algum veículo de imprensa. Quatro dias depois da publicação da nova lei, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da norma.
A decisão de Dias Toffoli é liminar (provisória), e ainda a ser referendada pelo plenário do STF. Para a OAB, a possibilidade de suspensão deveria caber a um desembargador ou ministro da instância superior ao juiz que concedeu a resposta, como ocorre normalmente em outras ações, não necessariamente a um grupo de magistrados, como prevê a nova lei.
A decisão de Toffoli atende ao pedido, "permitindo e preservando tal prerrogativa ao magistrado integrante do Tribunal respectivo, em decisão monocrática", conforme o despacho.
Nova lei
A lei estabelece que terá direito a divulgar uma resposta no veículo de comunicação qualquer pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida com conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
A pessoa ofendida tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
Após apresentar a ação, o juiz deverá pedir ao veículo, em até 24 horas, as razões pelas quais não publicou a resposta. No mesmo prazo, ele poderá determinar a publicação.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!