A empresa aérea Gol foi condenada pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca a indenizar o sambista Martinho da Vila em R$ 36.223,99, por danos morais e materiais, segundo a Justiça do Rio. A e
mpresa pode recorrer.
Procurada pelo G1 para comentar o caso, a Gol afirmou não comentar processos judiciais.
No final de 2014, a bagagem do músico sumiu no trajeto São Paulo-Rio e Martinho alegou ter perdido a agenda com telefones e endereços de toda a vida, seu pandeiro predileto e uma placa que recebeu como homenagem aos grandes mestres compositores do samba brasileiro.
A Gol se defendeu augumentando oferecer aos passageiros a opção de declarar o conteúdo de suas bagagens no momento do check-in para que possa ser garantido, em caso de extravio, o recebimento de indenização pelo que realmente se encontrava no interior da bagagem. A companhia aérea também classificou como excessivo o valor das compras de primeira necessidade realizadas pelo cantor e entendeu, ainda, que não houve dano moral.
No entanto, o juiz Adolfo Vladimir Silva da Costa considerou que houve falha na prestação do serviço e que é o dever da empresa indenizar os prejuízos causados.
Foi considerado o valor de R$ 16.223,99 pelo dano material e R$ 20 mil pelo dano moral, já que, no entendimento do juiz, a conduta da empresa trouxe ao músico transtornos e aborrecimentos graves, pois se viu privado de pertences pessoais e de valor sentimental, não contando com o pronto atendimento do fornecedor para a solução do problema.
Fonte: G1
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