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terça-feira, outubro 20, 2015

STJD marca julgamento do caso Iago Maidana para próxima segunda

Contratação de Iago Maidana será avaliada pelo STJDO Superior Tribunal de Justiça Desportiva irá julgar na próxima segunda-feira (26) o processo envolvendo a contratação do atleta
Iago Maidana por parte do São Paulo. Serão analisados no caso o clube paulista, o Criciúma, antigo clube do atleta, e o Monte Cristo, clube em que o atleta foi registrado antes de ser negociado com o São Paulo.

O processo será julgado pelos Auditores da Primeira Comissão Disciplinar às 17h (de Brasília). Iago e os clubes envolvidos foram denunciados por descumprimento do Regulamento Nacional de Intermediários e correm risco de multa, além de suspensão de registros de novos atletas por até dois anos, perda de pontos e até rebaixamento de divisão.

Apesar de correr o risco de ser rebaixado, o São Paulo se preocupa mais com a possibilidade de não inscrever novos atletas por até dois anos. Em entrevista à Rádio Bandeirantes no último domingo (18), o presidente interino do clube, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, falou sobre o caso e disse não acreditar que o clube possa ser rebaixado.

"Existem essas perspectivas todas. Mas eu acho até que o caso não tenha gravidade para que penas muito severas aconteçam. Eu confio muito no profissional que está cuidando do assunto", comentou o dirigente, que ainda reconheceu que o caso é grave. 

"Análise fundamental é que o São Paulo tem no seu departamento jurídico um profissional muito competente, sério, interessadíssimo em cuidar desse assunto. Sabemos da gravidade do problema. Trará os efeitos e consequências mínimas", completou.

Entenda o caso

O São Paulo, o Criciúma e o Monte Cristo foram denunciados no artigo 34 do Regulamento Intermediário da CBF, que estabelece rebaixamento para divisão abaixo quando do trânsito em julgado da decisão.

A Procuradoria da Justiça Desportiva recebeu um dossiê sobre a transação envolvendo Maidana. O órgão apresenta diversas questões controversas. Uma delas é o fato de Maidana, quando atleta do Criciúma, ter multa indenizatória de R$ 1,6 milhão. O contrato dele foi rescindido em 4 de setembro, sendo o atleta transferido para o Monte Cristo (clube da terceira divisão de Goiás) cinco dias depois.

O documento dos procuradores do Tribunal apresenta que a empresa Itaquerão Soccer pagou R$ 400 mil para tirar Maidana do Criciúma. O dinheiro foi entregue para a GA - Gestão de Patrimônio LTDA, empresa parceira do Criciúma.

Por contrato, a GA não poderia fazer tal operação sem a anuência do Criciúma. A CBF comunicou à procuradoria do STJD que a Itaquerão Soccer agiu de forma irregular, pois não tinha autorização para desenvolver a transação.

O registro no Monte Cristo durou apenas dois dias (de 9 a 11 de setembro); Maidana foi vendido para o São Paulo em 12 de setembro por R$ 2 milhões, R$ 400 mil a mais do que valia a multa indenizatória dias antes quando ele ainda defendia o Criciúma. Mesmo com a negociação com o São Paulo, o Monte Cristo conservou parte dos direitos econômicos.

A Procuradoria do STJD também cita o fato de a multa rescisória de Maidana no Monte Cristo ser de apenas R$ 50 mil, considerando estranho o São Paulo pagar R$ 2 milhões.

"Analisando os fatos acima indicados, a Diretoria de Registros e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol concluiu que os clubes denunciados violaram algumas regras administrativas que regulamentam a transferência de atletas profissionais de futebol, especialmente o Regulamento Nacional de Intermediários, o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol", apresenta o texto da procuradoria-geral do STJD.

O texto também destaca o procedimento feito pela Itaquerão Soccer (que tirou Maidana do Criciúma e colocou no Monte Cristo). A Procuradoria crê que o Criciúma negociou irregularmente o atleta para a Itaquerão.

"Inegável que houve uma ampla intermediação da Itaquerão Soccer nas transferências do atleta Iago, não sendo apresentado por nenhum dos denunciados, qualquer documento informando os pagamentos realizados à mencionada empresa, o que contraria a regra nacional e internacional. Portanto, por sonegarem informações exigidas na nossa legislação, os denunciados praticaram infração", disse texto do documento da procuradoria do STJD.

Além da suposta violação do Regulamento Intermediário da CBF, o São Paulo, segundo o texto, praticou a infração prevista no artigo 191, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (dificultar ato administrativo), com multa de R$ 100 a 100 mil reais. 

Fonte: Uol

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