O Superior Tribunal de Justiça Desportiva irá julgar na próxima segunda-feira (26) o processo envolvendo a contratação do atleta
Iago Maidana por parte do São Paulo. Serão analisados no caso o clube paulista, o Criciúma, antigo clube do atleta, e o Monte Cristo, clube em que o atleta foi registrado antes de ser negociado com o São Paulo.
O processo será julgado pelos Auditores da Primeira Comissão Disciplinar às 17h (de Brasília). Iago e os clubes envolvidos foram denunciados por descumprimento do Regulamento Nacional de Intermediários e correm risco de multa, além de suspensão de registros de novos atletas por até dois anos, perda de pontos e até rebaixamento de divisão.
Apesar de correr o risco de ser rebaixado, o São Paulo se preocupa mais com a possibilidade de não inscrever novos atletas por até dois anos. Em entrevista à Rádio Bandeirantes no último domingo (18), o presidente interino do clube, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, falou sobre o caso e disse não acreditar que o clube possa ser rebaixado.
"Existem essas perspectivas todas. Mas eu acho até que o caso não tenha gravidade para que penas muito severas aconteçam. Eu confio muito no profissional que está cuidando do assunto", comentou o dirigente, que ainda reconheceu que o caso é grave.
"Análise fundamental é que o São Paulo tem no seu departamento jurídico um profissional muito competente, sério, interessadíssimo em cuidar desse assunto. Sabemos da gravidade do problema. Trará os efeitos e consequências mínimas", completou.
Entenda o caso
O São Paulo, o Criciúma e o Monte Cristo foram denunciados no artigo 34 do Regulamento Intermediário da CBF, que estabelece rebaixamento para divisão abaixo quando do trânsito em julgado da decisão.
A Procuradoria da Justiça Desportiva recebeu um dossiê sobre a transação envolvendo Maidana. O órgão apresenta diversas questões controversas. Uma delas é o fato de Maidana, quando atleta do Criciúma, ter multa indenizatória de R$ 1,6 milhão. O contrato dele foi rescindido em 4 de setembro, sendo o atleta transferido para o Monte Cristo (clube da terceira divisão de Goiás) cinco dias depois.
O documento dos procuradores do Tribunal apresenta que a empresa Itaquerão Soccer pagou R$ 400 mil para tirar Maidana do Criciúma. O dinheiro foi entregue para a GA - Gestão de Patrimônio LTDA, empresa parceira do Criciúma.
Por contrato, a GA não poderia fazer tal operação sem a anuência do Criciúma. A CBF comunicou à procuradoria do STJD que a Itaquerão Soccer agiu de forma irregular, pois não tinha autorização para desenvolver a transação.
O registro no Monte Cristo durou apenas dois dias (de 9 a 11 de setembro); Maidana foi vendido para o São Paulo em 12 de setembro por R$ 2 milhões, R$ 400 mil a mais do que valia a multa indenizatória dias antes quando ele ainda defendia o Criciúma. Mesmo com a negociação com o São Paulo, o Monte Cristo conservou parte dos direitos econômicos.
A Procuradoria do STJD também cita o fato de a multa rescisória de Maidana no Monte Cristo ser de apenas R$ 50 mil, considerando estranho o São Paulo pagar R$ 2 milhões.
"Analisando os fatos acima indicados, a Diretoria de Registros e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol concluiu que os clubes denunciados violaram algumas regras administrativas que regulamentam a transferência de atletas profissionais de futebol, especialmente o Regulamento Nacional de Intermediários, o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol", apresenta o texto da procuradoria-geral do STJD.
O texto também destaca o procedimento feito pela Itaquerão Soccer (que tirou Maidana do Criciúma e colocou no Monte Cristo). A Procuradoria crê que o Criciúma negociou irregularmente o atleta para a Itaquerão.
"Inegável que houve uma ampla intermediação da Itaquerão Soccer nas transferências do atleta Iago, não sendo apresentado por nenhum dos denunciados, qualquer documento informando os pagamentos realizados à mencionada empresa, o que contraria a regra nacional e internacional. Portanto, por sonegarem informações exigidas na nossa legislação, os denunciados praticaram infração", disse texto do documento da procuradoria do STJD.
Além da suposta violação do Regulamento Intermediário da CBF, o São Paulo, segundo o texto, praticou a infração prevista no artigo 191, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (dificultar ato administrativo), com multa de R$ 100 a 100 mil reais.
Fonte: Uol
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