A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decisão liminar (provisória) nesta terça-feira (13) para suspender o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento aos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.
Mais cedo, Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas liminares, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos com base no rito definido por Cunha no final de setembro.
Em despacho registrado no início da tarde, a ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015".
Conforme o Regimento da Câmara, cabe ao presidente da Câmara decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra a presidente, que podem ser feitas por deputados ou outras pessoas.
As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, como uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por um deputado, de modo a levar a decisão final para o plenário da Câmara.
Além disso, definia como seria formada uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como as regras para funcionamento desse colegiado.
A decisão da ministra Rosa Weber atende a um pedido formulado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Outras duas decisões provisórias com teor semelhante já haviam sido proferidas mais cedo, a pedido dos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA).
Os parlamentares questionaram a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem possibilidade de que fosse questionado e suspenso pelos deputados.
Repercussão
Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado por repórteres sobre a liminar concedida primeiro por Teori Zavascki. Na visão do peemedebista, a decisão do magistrado não o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.
"Isso [a decisão liminar] não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente", afirmou.
No STF, contudo, interlocutores dos ministros entendem que as decisões, ainda que não proíbam a Câmara de acolher um pedido de impeachment, torna muito arriscado qualquer procedimento adotado posteriormente.
Isso porque os trâmites seguintes – como a forma de compor a comissão especial, bem como os prazos para receber a defesa e concluir o parecer sobre o afastamento – não estão previstas em lei, mas estavam descritas no rito definido por Cunha e agora suspenso.
Como as decisões foram liminares, o plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.
Caso dê andamento a algum dos pedidos de impeachment, antes da manifestação final do STF, é possível que novos questionamentos cheguem ao Supremo.
Fonte: G1
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