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sexta-feira, outubro 02, 2015

Escritório muda versão e confirma repasses à empresa do filho de Lula

http://assets1.exame.abril.com.br/assets/images/2015/10/548921/size_810_16_9_luis-claudio-lula-da-silva.jpgO escritório Marcondes & Mautoni (M&M) confirmou na quinta-feira 1, que fez pagamentos à empresa LFT Marketing Esportivo, do empresário Luís Claudio Lula da Silva, filho do
ex-presidente Lula. O escritório havia informado na quarta-feira, 30, ao ser procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, que “jamais fez qualquer ‘repasse’ a qualquer empresa ou pessoa”. Em nova nota, argumentou na quinta-feira que considera o significado de “repasse” diferente de “pagamento”. A LFT também divulgou nota, com o mesmo argumento. “A M&M ratifica que jamais efetuou qualquer “repasse” a qualquer empresa ou pessoa. A palavra ‘repasse’ possui uma carga semântica negativa, que não se coaduna com a atuação de empresas idôneas. A M&M é uma empresa idônea e, como qualquer outra nessa condição, faz seus pagamentos de forma regular, em conformidade com a legislação”, justificou.

A assessoria de Luís Cláudio Lula da Silva divulgou nota na quinta-feira sobre a reportagem: “Ao contrário do exposto, a Marcondes & Mautoni não fez ‘repasses’ à LFT. Mas tão somente pagou por projeto contratado e executado e o valor recebido pela LFT Marketing Esportivo foi contabilizado e declarado legalmente. E o que é mais importante, e que desmonta a vinculação a lobby político, é que. tanto a celebração dos referidos contratos, como a execução dos projetos e seus pagamentos, ocorreram entre 2014 e 2015 e a reedição da MP 471, é de 2009.

A LFT explicou que, “ao contrário do exposto, a Marcondes & Mautoni não fez ‘repasses’ à empresa, mas tão somente pagou por projeto contratado e executado e que o valor recebido foi contabilizado e declarado legalmente.” Em nova nota, explicou ontem que, “tanto a celebração dos referidos contratos como a execução dos projetos e seus pagamentos, ocorreram entre 2014 e 2015”. A empresa argumentou que a MP 471, cujos incentivos tiveram validade de 2011 a 2015, foi editada em 2009. Por isso, alegou, não há como estabelecer “relação causal” entre a norma e os pagamentos.

O ex-ministro das gestões Lula e Dilma Gilberto Carvalho, citado em anotação de agenda de lobista, informou ontem que não teve reunião com representantes de montadoras dias antes da edição da MP.

Fonte: Estadão

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