terça-feira, outubro 20, 2015

Carteira de habilitação ainda é obrigatória para condutores de motos ‘cinquentinha’ no RN

Condutores de cinquentinhas do RN ainda são obrigados a ter a habilitaçãoNa última quinta-feira (15), a Justiça Federal de Pernambuco proibiu a exigência da carteira de habilitação para os condutores das ciclomotores, conhecidas como
‘cinquentinha’. Apesar da liminar, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) afirma que não foram notificados sobre a decisão judicial e a habilitação para os motoristas das motos de 50 cilindradas no Estado continua sendo obrigatória.

Segundo a coordenadora de Educação e Fiscalização do Trânsito, Débora Gurgel, a exigência da habilitação continuará até que o Departamento Nacional de Trânsito notifique o Estado.

“Com exceção de Pernambuco, nenhum outro Estado do país foi notificado. Nós iremos aguardar o Denatran. Enquanto não recebemos a citação do Departamento Nacional, a habilitação continua obrigatória”, afirmou.

Com uma média de cinco condutores de cinquentinhas a cada 100 motos cadastradas no Detran, o órgão aponta a decisão da justiça pernambucana como um “retrocesso”.

“A habilitação é uma questão de segurança. Ela garante ao condutor, por exemplo, que seja coberto por um seguro caso um acidente aconteça”, explica.

No dia 15 de outubro, a juíza Nilcéia Maria Maggi, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), proibindo a exigência do uso da habilitação por parte dos condutores deste meio de transporte, também conhecidos como ‘cinquentinha’. A liminar é válida para todo o território nacional.
Segundo o argumento apresentado pela Anuc na Ação Civil Pública ajuizada na justiça pernambucana, a exigência da habilitação era inadequada, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.

Outro argumento utilizado pela associação foi a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.

Fonte: Portal Noar

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