O servente de pedreiro Mário Cezar Rodrigues da Luz, 42 anos, foi brutalmente atacado por dois cães da raça Pitbull, na Rua Alvorada, no Jardim Alvorada, em Ivaiporã, no
Paraná, por volta das 04h20 de domingo (04).
Moradores ouviram gritos de pedido de ajuda e acionaram o Corpo de Bombeiros de Ivaiporã, por volta das 07h. A vítima foi, então, transportada para o Pronto Atendimento. O homem ajudava um parente numa construção.
Mário levou mais de 500 pontos no corpo e corre risco de morrer. Os primos da vítima – Valdemir e Valdeir Silva estiveram na redação do Paraná Centro, e contaram que Mário Luz caminhava pela Rua Alvorada, quando os dois cães o atacaram.
Para tentar se livrar dos ataques, Mário Luz pulou o muro da chácara de Sebastião Bueno – apontado pelos familiares como suposto dono dos animais. Segundo Valdemir Silva, uma vizinha ligou para Polícia Militar, via 190, e alertou que ouvia gritos de pedido de ajuda, vindo da propriedade de Sebastião Bueno.
Durante esse período, Mário Luz perdeu muito sangue. “Mário Luz é um homem trabalhador e nunca teve passagem pela polícia. Agora, está entre a vida e morte”, lamentou Valdeir Silva, que irá registrar Boletim de Ocorrência na 54ª Delegacia de Polícia Civil de Ivaiporã, nesta segunda-feira, quando os demais familiares também pretendem tomar providências.
“É a terceira vez que os cães atacam pedestres na Rua Alvorada. É preciso esperar que alguma criança, mulher ou adulto morra? Alguém tem que tomar providências. Afinal de contas há uma creche a poucos metros da propriedade do dono dos animais, onde frequentam várias crianças – entre elas, a minha filha”, alertou Valdeir Silva.
No dia 16 de abril, Abigail Rodrigues Bonfim, 52 anos, também foi atacada na Rua Alvorada, por três cães das raças Pitbull e Rottweiler, por volta da 01h00, quando esperava a filha sair do trabalho – padaria. Abigail Bonfim foi brutalmente mordida e arrastada por vários metros pelos animais. No que se refere à responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, consta no Código Civil Brasileiro, Artigo 936, o seguinte: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não prova culpa da vítima ou força maior”.
Fonte: CGN
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