O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, nesta terça-feira (22), a condenação do ex-prefeito do município de Rio do Fogo, localizado no litoral Norte potiguar, Túlio
Antonio de Paiva Fagundes, e do ex-secretário de Administração Fábio Henrique de Góis Carvalho, pela prática de crime de responsabilidade.
Os dois ex-gestores foram condenados pelo crime disposto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que lista os cimes de responsabilidade cometidos por gestores municipais. O dispositivo pelo qual a dupla foi condenada diz: "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
Apesar de manter a condenação, a Quarta Turma do TRF 5 acatou parcialmente a apelação do ex-prefeito, reduzindo a pena de sete anos e seis meses para quatro anos e seis meses de reclusão.
“Verifica-se que a dispensa indevida de licitação e o uso, pelos réus, de documentos falsos ou alterados ocorreram para a concretização de um delito de maior graduação, consistente no desvio de recursos públicos em proveito próprio. Em vista disso, é necessária a aplicação do princípio da consunção ao caso”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre.
Fonte: G1
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