O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que os recursos bloqueados para a realização de um procedimento cirúrgico sejam
devolvidos a conta única do Estado do Rio Grande do Norte, com os devidos acréscimos legais. Isso porque a intervenção cirúrgica requerida ao Judiciário foi realizada através do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de utilização dos recursos que foram bloqueados.O Estado do Rio Grande do Norte havia sido condenado a fornecer um procedimento cirúrgico requerido por um paciente que sofre com um tumor cancerígeno e que, por não dispor de condições financeiras de realizar a cirurgia com recursos próprios, ingressou com ação judicial para tanto. Para a realização da cirurgia foram bloqueados R$ 159.755,99.
Nos autos processuais, o paciente disse que necessitava realizar o procedimento cirúrgico, e que pretendia realizá-lo na rede privada de atendimento, com materiais específicos, nos moldes do laudo médico que foi anexado ao processo.
No entanto, o Estado do RN, de imediato, agendou a intervenção cirúrgica, que foi devidamente realizada, embora com reaprazamentos. Porém, foi feita pelo SUS, o que fez com que o magistrado determinasse a devolução dos recursos para a conta do ente público.
Fonte: TJRN
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