O SPC Brasil, que tem um cadastro de pessoas com "nome sujo", foi condenado a pagar uma multa de R$ 70 mil por ter vendido dados de
consumidores para empresas de marketing e telemarketing sem autorização prévia.
O SPC Brasil é a empresa que administra o banco de dados das Câmaras de Dirigentes Lojistas e reúne informações de crédito de consumidores de todo o país.
A decisão é do Juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Cabe recurso.
Procurado, o SPC Brasil informou que não se pronunciaria sobre o assunto.
Nome, telefone, endereço e outros dados
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público. Segundo o MP, o SPC Brasil vendia dados e informações pessoais de consumidores sem autorização. Entre os dados vendidos estavam nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail etc..
Os dados eram repassados para empresas que realizam ações de marketing e telemarketing por meio de malas diretas, telefonemas e mensagens.
Durante o processo, o SPC Brasil disse que possui as bases de dados de inadimplência mais antigas do Brasil, e que elas foram abertas, por autorização legal, sem a concordância do consumidor.
A empresa alegou, ainda, que os dados cadastrais são públicos, que telefones e endereços são facilmente encontrados nas listas amarelas, e que outros dados, como nome completo, nome dos pais e CPF, podem ser encontrados em busca na internet.
Ligações e mensagens indesejadas
O juiz Sílvio Tadeu de Ávila não aceitou os argumentos. Para ele, ao fornecer dados para outras empresas, o SPC Brasil "viola a intimidade e a privacidade dos consumidores", que "não podem ficar à mercê de ligações telefônicas, mensagens de marketing e telemarketing indesejadas".
Ele afirmou, ainda, que a venda de informações sem que o consumidor tenha uma contrapartida econômica é contra a lei, porque representa enriquecimento indevido de quem vende, prática vedada pelo Código Civil.
O juiz condenou o SPC Brasil a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, valor que será revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Cancelamento de registros
O juiz também determinou que a empresa cancele, em até 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado a inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais no banco de dados de sua responsabilidade. Caso o cancelamento não seja feito, o SPC Brasil terá de pagar multa de R$ 100 por cada exclusão descumprida.
O SPC Brasil também terá de deixar de registrar, divulgar ou comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização, sob pena de multa de R$ 200 por descumprimento, além de obrigação de pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores individualmente lesados.
Fonte: Uol
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