Pelo site, o cidadão terá que preencher um formulário com todos os dados que dispõem sobre a denúncia, como data, horário e endereço do fato, seguido dos detalhes da ocorrência. É importante que seja informada a maior quantidade de informações possíveis, como pontos de referência, nomes, alcunhas/apelidos dos envolvidos na denúncia, bem como se o envolvido é foragido ou se já foi preso. Além disso, todo detalhe é importante para que a Polícia possa chegar até o envolvido, como por exemplo, a idade aparente, altura aproximada, cor da pele, cor e cumprimento do cabelo, cicatriz, tatuagem, deformidades e os perfis das redes sociais.
Caso a denúncia seja sobre drogas, o denunciante pode colaborar informando o tipo e possível quantidade, bem como se for de armas, o tipo e o possível calibre. Se a denúncia envolver veículos, é necessário que seja informado a placa, marca, modelo, cor, além de outros detalhes específicos como adesivos, amassos e reboques, por exemplo.
A Secretaria esclarece que esta opção deverá ser utilizada para denúncias não identificadas, caso haja necessidade de acompanhar a denúncia, o cidadão deve utilizar a outra opção de denúncia disponível. Além disso, não serão consideradas ocorrências feitas por menores de 18 anos, devendo tal comunicação ser realizada por uma pessoa responsável, explicitando no relato do ocorrido os dados do menor envolvido.
Vale salientar que falsa comunicação à Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A Secretaria orienta que o cidadão que fizer uma denúncia deve evitar comentários acerca do ocorrido, procurar um local seguro para fazer a denúncia e caso ela seja feita por meio do Disque Denúncia Whatsapp é importante que o denunciante apague o histórico das conversas, imagens, vídeos e áudios.
Fonte: Portal JH
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