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segunda-feira, setembro 14, 2015

MPRN tem gastos com pessoal acima do que permite a lei, revela documento

MPRN LRFO Ministério Público do Rio Grande do Norte está legalmente impedido de conceder novos aumentos salariais a seus membros e servidores. A instituição que é responsável por checar o cumprimento da lei pelos demais entes
que compõem o Estado do Rio Grande do Norte está acima do limite prudencial.

O alerta foi expedido em 3 de junho por Patrícia Angelina dos Santos Bezerra, diretora de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e Marcial Medeiros de Morais, chefe, em substituição, do Setor de Contabilidade. Em uma certidão assinada por ambos e obtida pela reportagem, é feita a seguinte consideração:

“Certificamos que este Órgão Ministérial no 1º quadrimestre de 2015 atingiu o percentual de 1,95% do comprometimento da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, conforme dados constantes no Relatório de Gestão Fiscal, publicado na edição do DOE/RN nº 13.448, de 30.05.2015”, pontua os técnicos do MPRN, que, logo em seguida, atestam: “Cerficamos, ainda, que o percentul apurado está acima do limite prudencial previto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000”.

MPRN LRF

O dispositivo legal citado no documento se trata da Lei de Responsabilidade Fiscal. Extrapolado o limite prudencial, o gestor fica impedido de conceder aumento, vantagem ou reajuste; criar cargos; alterar a estrutura de carreira que implique em novas despesas ou contratar pessoal. As vedações prevêem ainda que não se contrate hora extra. Há exceções.

E foi exatamente isso que permitiu recentemente que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, enviasse à Assembleia Legislativa um projeto de lei versando sobre aumento salarial para algumas funções do quadro de servidores. Segundo explicava o texto da lei, se tratava de uma revisão com base na inflação.

Também recentemente, apesar de estar impedido de contrair gastos, o MPRN adiquiriu o direito de pagar auxílio-moradia para o caso de cônjuges. Pela lei que vigorava, promotores que fossem casados não tinham direito ao auxílio. E apenas um membro poderia escolher recebê-lo. Agora ambos fazem jus ao benefício.

Ao fim de julho, o Ministério Público anunciou uma série de medidas que adotaria para corte de gastos. Nenhuma das cinco medidas anunciadas tratavam sobre ajustes na folha de pessoal. O que mais se aproximava do assunto era a suspensão do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que, no entanto, não é computada como despesa de pessoal.

A reportagem aguarda manifestação do MPRN sobre como o órgão pretende reequilibrar suas contas.

Fonte: Portal Noar

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