A Câmara concluiu nesta quarta-feira (9) a votação de um projeto de reforma política e restabeleceu a doação de empresas para partidos. Os deputados também excluíram
restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações haviam sido feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tivessem prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os deputados retiraram esta regra.
Veja abaixo e na tabela os principais trechos aprovados pelos deputados.
Teto de doações
O texto fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido.
No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer às novas regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas em 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Empresas com contratos
O projeto impede de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Tempo de propaganda
O projeto reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Também diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos atuais 45 dias para 35 dias. O objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita.
Nas eleições gerais – para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar. Hoje são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, serão dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
Nas eleições municipais (prefeito, vereador), no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. No segundo turno, serão 60 minutos diários para a propaganda eleitoral, usados em inserções de até 60 segundos
Teto de gastos
O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei.
De acordo com a proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República, governadores e prefeitos, o limite de gasto nas campanhas de cada candidato será de até 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa foi definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição foi para o segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado. (veja na tabela acima os demais limites de gastos de campanha)
Veto a propaganda 'cinematográfica'
A proposta também limita o uso de recursos artísticos nas propagandas, para evitar publicidades “cinematográficas”. De acordo com o texto, não poderão ser usados “efeitos especiais, cenas externas, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”.
Esses recursos só serão permitidos em vinhetas de abertura e encerramento. Pelo texto, o programa eleitoral terá a participação dos candidatos e dos apoiadores, que só poderão participar no limite de 25% do tempo total.
Debate eleitoral
O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, será assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove representantes na Câmara dos Deputados. Com isso, candidatos de partidos menores não terão acesso a essa participação na televisão, como ocorreu na última eleição presidencial, quando participaram dos debates os candidatos Levy Fidelix (PRTB), Luciana Genro (PSOL) e Eduardo Jorge (PV) – os três são de partidos com menos de nove deputados eleitos.
O projeto prevê que, no primeiro turno, se 2/3 dos candidatos concordarem, o número de participantes nos debates poderá ser reduzido aos com mais chance de vitória.
Prazo de filiação
O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.
Participação feminina
Apesar de rejeitar a maior parte das alterações do Senado, Rodrigo Maia aceitou sugestões dos senadores a respeito de medidas de estímulo à participação feminina na política. A Câmara havia fixado que pelo menos um minuto do programa partidário de TV e dois minutos nas inserções fossem dedicados às mulheres. Os senadores estabeleceram esse mínimo em 10% nos dois casos – o que acabou sendo acatado pelos deputados.
Direito de resposta na internet
Os deputados também aprovaram outra sugestão vinda do Senado, que concede o direito de resposta em relação a conteúdo divulgado na internet. O pedido poderá ser apresentado a qualquer tempo ou em até 72 horas após sua retirada do ar.
Fonte: G1
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