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sexta-feira, setembro 11, 2015

AL pede que PGJ concentre material de deputados na ‘Dama de Espadas’

Desembargador negou pedido. (Foto: TJRN)O desembargador Ibanez Monteiro negou mandado de segurança impetrado pela Assembleia Legislativa solicitando que o material apreendido de deputados na Operação Dama de Espadas
fosse concentrado nas mãos do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis. Até que essa demanda fosse atendida, o Legislativo requereu ainda a suspensão da Operação Dama de Espadas, questionando a conduta de promotores que atuam no caso, tornado público em 20 de agosto e que apura a suspeita de desvio de R$ 5,5 milhões através de cheque-salário entre 2006 e 2011. À decisão, cabe recurso.

O pedido de suspensão, explica a peça do Legislativo, seria enquanto houvesse material relacionado aos deputados estaduais sob os cuidados de promotores. Pela lei, apenas o procurador-geral de Justiça pode investigar os parlamentares, razão pela qual o mandado segurança requereu a “ordem para que sejam extraídos definitivamente dos autos da investigação criminal os documentos que dizem respeito aos Deputados Estaduais, de modo que sua utilização para fins processuais penais sejam restritas ao Procurador-Geral de Justiça”.

Na argumentação que ofereceu à Justiça, o Legislativo cita que a apreensão de material de deputados resultou na incorporação desse conteúdo à investigação criminal e que “tais documentos passaram a constituir corpos de delito, indicativos da prática de possíveis infrações penais por agentes políticos”.

Na peça que apresentou à Justiça, a Assembleia Legislativa argumenta ainda que, tais documentos, a um primeiro exame, poderiam sugerir a prática de infrações penais por Deputados Estaduais, que detêm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, razão pela qual tais atos somente poderiam ser apurados pelo Procurador-Geral de Justiça ou um Procurador de Justiça por delegação, com supedâneo em ordem emanada de um Desembargador”.

Para robustecer sua tese, o Legislativo juntou a revelação de que o deputado Raimundo Fernandes teve extratos bancários apreendidos por uma das promotoras. “A Promotora de Justiça responsável pela condução da investigação requisitou extratos de contas bancárias e cópias de cheques pagos diretamente aos sacadores, dentre os quais o Deputado Estadual Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, a descoberto de autorização expedida pelo órgão jurisdicional competente, violando o sigilo das movimentações financeiras a débito da Assembleia Legislativa, sob o argumento de que pela respectiva conta bancária somente transitam recursos públicos”, diz trecho do documento.

Negado

Para Ibanez Monteiro, a argumentação não merece prosperar porque a Assembleia Legislativa só pode entrar em juízo “para a defesa de seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão, o que não é o caso”.

O desembargador escreveu ainda em sua decisão que “se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo”.

Para reforçar sua decisão, Ibanez relacionou os dois raciocínios, concluindo que “a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência da Assembleia Legislativa”

Fonte: Portal Noar

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