Começa amanhã segunda-feira, 17 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR). As regras para a declaração estão publicadas na Instrução Normativa 1579/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução aprovou a utilização de um programa multiplataforma para inserção das informações da Declaração deste exercício. O não cumprimento vai implicar em penalidades como a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural, impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais e até mesmo a perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais para que tenha ampla divulgação sobre o período da DITR e a informação realizada pelo Ente Municipal, dos Valores da Terra Nua (VTN) enviado a RFB até o dia 30 de julho de 2015. As exigências do VTN estão contidas na IN nº 1562/15. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal.
Aumento de receita dos Municípios
Os proprietários rurais e seus representantes legais poderão se basear no VTN/ha informado para o exercício. Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Os Municípios jamais poderão utilizar os seus servidores e suas máquinas públicas para essa finalidade, sob a possibilidade de ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, previstos no inciso III do artigo 9.º e no inciso XIII do artigo 10 todos da Lei 8.429/1992.
A CNM destaca que uma boa comunicação entre Município e contribuinte com relação a DITR poderá representar um incremento considerável de receita. O prazo para o preenchimento da DITR termina no dia 30 de setembro.
Fonte: CNM
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