Conhecidas como cinquentinhas, as motocicletas de 50 cilindradas serão fiscalizadas pelo Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e devem sair das concessionárias já
emplacadas.
Além disso, os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
As alterações na lei número 9.503/1997, no Código de Trânsito Brasileiro, foram aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
Quem já tem o veículo deve esperar sair uma nova data de emplacamento e andar com a Carteira Nacional de Habilitação, os equipamentos de seguranças, além da nota fiscal do veículo.
Lei municipal
Em julho do ano passado, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo, já havia sancionado lei em nível que permitia ao Executivo municipal de fazer o registro das motos de 50 cilindradas que forem vendidas na capital potiguar.
Na oportunidade, a partir de outubro do ano passado, todas as motos “cinquentinha” vendidas em Natal teriam de ser licenciadas a partir do mês de outubro passado através de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).
A Lei determina que a partir de 17 de outubro, quando entrou em vigor a legislação, os proprietários das “cinquentinhas” que circulavam por Natal terão 18 meses para fazer o licenciamento de seus veículos.
Os alvos da Lei são os ciclomotores, ou motonetas, de até 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Esses veículos ficam isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O condutor flagrado dirigindo a “cinquentinha” sem a devida documentação terá o veículo apreendido.
Fonte: Portal Noar
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