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segunda-feira, agosto 31, 2015

MPRN pediu aumento salarial à AL no dia da ‘Dama de Espadas’

Rinaldo enviou projeto solicitando revisão salarial (Foto: Alberto Leandro)No mesmo dia em que os promotores do Patrimônio Público devassavam a Assembleia Legislativa em busca de provas para sustentar a acusação da
Operação Dama de Espadas, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, fez chegar à Casa um projeto em que solicita aumento salarial no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O Ofício nº 470/2015 saiu da Procuradoria Geral de Justiça com destino à Assembleia Legislativa em 20 de agosto, no dia da Operação Dama de Espadas. O conteúdo dele, no entanto, só foi tornado público seis dias depois, no Boletim Oficial nº 3347, que pode ser consultado aqui.

Destinado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), o ofício foi encaminhado com o Projeto de Lei Complementar nº 30/2015 em anexo, tratando o texto sobre ‘a revisão da remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte’.

O projeto de lei solicita a revisão em 6% dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo nos 18 patamares de salários que a estrutura do MPRN tem. Pelo texto, um servidor de patamar um do nível básico, ficará recebendo R$ 2.243,08. Já quem for de nível básico do último estágio salarial, terá vencimento de R$ 5.377,85.

Para nível médio, o menor salário será de R$ 3.072,71. O máximo ficou no patamar de R$ 7.366,92. Já quem nível superior não receberá menos que R$ 4.209,19, com salário máximo estipulado agora em R$ 10.091,67.

O texto abarca ainda revisões para os “cargos comissionados de Assessor Ministerial, Assistente Ministerial, Diretor-Geral, Diretor, Gerente, Chefe de Setor, Presidente da Comissão de Licitação, Assessor Técnico, Assessor Especial e Secretário Especial”.

Apesar de estar no limite prudencial do orçamento, quando se proíbem novas despesas de pessoal, o texto destaca que “o conteúdo do presente projeto se encontra respaldado na exceção contida no mesmo dispositivo [Lei de Responsabilidade Fiscal], ou seja, de que tal impedimento não se aplica à revisão geral anual, justamente o que ora se pretende”.

Fonte: Portal Noar

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