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quarta-feira, agosto 12, 2015

Justiça concede habeas corpus a acusado pela morte de Eliza Samudio

Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, assassinada em 2010A Justiça de Minas Gerais concedeu nesta quarta-feira (12) habeas corpus ao policial civil aposentado José Lauriano de Assis Filho, o Zezé, acusado de participação na
morte de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes.

Em julho deste ano, o juiz Elexander Camargos Diniz, da comarca de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte tinha expedido um mandado de prisão contra Zezé, que desde então estava foragido.

De acordo com as investigações, Eliza foi assassinada na casa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, na cidade de Vespasiano (região metropolitana de Belo Horizonte). Zezé teria sido contratado para cometer o crime.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu, por maioria de votos, o habeas corpus, mas impôs condições a serem cumpridas pelo acusado. Zezé poderá responder ao processo em liberdade, mas deverá comparecer periodicamente em juízo, em condições fixadas pelo juiz de primeiro grau. Também está proibido sair da cidade, quando sua permanência for necessária para a investigação ou instrução do processo, e não poderá sair de casa após as 19h.

O Ministério Público havia denunciado o policial aposentado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele irá responder também pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e do filho dela, cuja paternidade é atribuída ao goleiro Bruno.

Em sua decisão de ter mandado prender o policial aposentado, o  juiz Diniz havia descrito que o "simples fato de se tratar de um policial incute temor a testemunhas e aos demais envolvidos na sequencia de crimes".

Para o desembargador Doorgal Andrada, relator do habeas corpus, "não há comprovação clara no feito de que o paciente [Zezé] esteja, efetivamente, coagindo testemunhas ou obstando as investigações".

"Entendo que o decreto preventivo não apontou elementos concretos que justifiquem o encarceramento provisório e, estando ausentes circunstâncias concretas que legitimem o ato prisional, o paciente tem o direito subjetivo de responder ao processo em liberdade", escreveu Andrada em sua decisão. O desembargador Correa Camargo acompanhou o voto do relator. Já Amauri Pinto Ferreira foi voto vencido na questão.

Além de Zezé, o Ministério Público tinha denunciado Gilson Costa, um policial civil da ativa, por ameaça feita a testemunhas do caso. Ele não teve a prisão decretada, mas o juiz Elexander Diniz expediu contra ele medidas cautelares, proibindo-o de se aproximar e manter contato com testemunhas, vítimas e informantes do caso.

Zezé e Gilson Costa foram investigados em 2010, quando a ex-modelo sumiu, mas não foram indiciados pela polícia. A denúncia feita agora pela promotoria foi aceita pela Justiça no dia 7 deste mês, e os dois tiveram prazo de dez dias para se manifestar.

Segundo o promotor Daniel Saliba de Freitas, o policial aposentado teria participado do sequestro de Eliza Samudio ainda no Rio de Janeiro, em junho de 2010, e também na morte da ex-amante do jogador. Segundo a polícia, o assassinato ocorreu em 10 de junho daquele ano.

O processo corre em segredo porque a ação penal foi proposta com base em elementos obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico dos envolvidos. O objetivo, de acordo com a assessoria do TJ-MG, é também "evitar o tumulto processual diante da ampla repercussão do caso na mídia". Ao todo, sete pessoas, incluindo o goleiro Bruno Fernandes, já foram condenadas no processo sobre a morte de Eliza Samudio.

Fonte: Uol

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