No dia 17 de agosto inicia o prazopara apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2015. A
Instrução Normativa, emitida pelaReceita Federal, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7 de agosto.
A declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel rural, exceto aqueles que são imunes ou isentos pela lei. Nos casos onde o imóvel pertencer a mais de um contribuinte, qualquer um dos condôminos pode apresentar a DITR.
Conforme traz o texto, o valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais e consecutivas. Algumas condições também são especificadas na redação: nenhuma cota pode ser inferior aR$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única.
Como fazer
Para elaborar a Declaração, o contribuinte precisa acessar o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercíciode 2015 (ITR 2015). Ele está disponível na página da Receita Federal.
Acesse o site da Receita aqui
Veja detalhes da Instrução Normativa 1.578
Fonte: CNM
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