Há uma semana os idosos de Natal estão enfrentando um desafio para ter o direito à gratuidade nos ônibus do transporte urbano da capital: quem vai embarcar
apresentando um documento de identificação precisa esperar que o motorista preencha um formulário com sete informações. O resultado disso é a demora e muito transtorno. De acordo com motoristas, o atraso chega a 40 minutos em cada viagem.
Antes a única forma de entrada com o documento de identificação era pela porta de trás. Há um mês, um acordo entre a Secretaria de Trânsito, Ministério Público e Sindicato das Empresas de Ônibus (Seturn) garantiu o embarque pela frente como já previa o estatuto do idoso. A nova forma de entrada nos coletivos em Natal está valendo há uma semana e é ai que entra o polêmico formulário.
O formulário de uma das empresas de ônibus tem espaço para o nome completo do idoso, documento de identificação, data de nascimento, estado, hora, data, o carro e a linha, além da assinatura do idoso e do motorista. O Ministério Público questiona o modelo do formulário e garante que ele não está em conformidade com a lei municipal 423, que trata dos transportes públicos. A exigência dos dados, segundo a legislação, é bem menor do que a solicitada atualmente no momento do embarque dos idosos.
"Quando ele parou eu me aproximei com a carteira na mão e perguntei se ia abrir na frente ou atrás, aí ele disse pra eu pegar o ônibus de trás que tinha cobrador porque ele já estava atrasado", contou a aposentada Maria José Moreira.
“Na lei promulgada, recentemente aprovada, ela traz que se o idoso estiver com algum documento de identidade diverso do cartão de gratuidade ele vai ter o número do documento e a data de nascimento anotados pelo motorista ou pelo cobrador. Então não é para estar anotando o nome ou endereço do idoso, telefone, é só o número do documento apresentado e a data do nascimento. Isso por uma questão de controle”, disse a promotora do idoso Rebeca Nunes.
As empresas de ônibus garantem que estão seguindo uma indicação da Secretaria de Trânsito da capital e que por enquanto o formulário não vai ser revisto. “Nós recebemos a determinação do que deve ser controlado pelo órgão gestor. Isso não é atribuição direta das empresas. Só há duas formas de se fazer o controle: uma é a eletrônica através do cartão e a outra tem que ser manual que é realmente trabalhosa para o motorista, para o cobrador, é ruim para o idoso porque ele vai esperar ali em pé, e ruim para o passageiro porque realmente vai atrasar a viagem”, disse Nilson Queiroga, técnico do Seturn.
A STTU negou que tenha orientado o Seturn sobre o modelo do formulário. Nesta quarta-feira (12), a secretaria vai iniciar uma fiscalização para que a lei seja cumprida. “A STTU não determinou nada, até porque a lei está bem clara não precisa a STTU determinar nada. O idoso não deve em hipótese assinar nada. Tem que ser anotado o número do documento e a data do nascimento. Somente isso”, disse Clodoaldo Cabral, secretário de Transportes da STTU”, disse Clodoaldo Cabral, adjunto de transportes da STTU.
Fonte: G1
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