Um vídeo feito da janela de um edifício no centro de Brasília mostra policiais abordando um fotógrafo e uma garota que fazia um ensaio só de calcinha em frente ao Teatro
Nacional. Ao avistar a viatura da PM vindo sobre a calçada, a jovem coloca o roupão. Sem sair do carro, os policiais conversam com os dois e, segundos depois, dão ré e param a cerca de 5 metros da garota. A jovem tira o roupão e ela e o fotógrafo continuam o ensaio.
O fotógrafo Henrique François, que aparece no vídeo, informou ao G1 que em nenhum momento houve assédio por parte da PM e nem constrangimento da modelo com a presença dos policiais. Ele classifica que os policiais agiram de forma correta na abordagem e que eles foram compreensivos com o trabalho do profissional, que estava realizando um projeto fotográfico com a jovem. O fotógrafo disse ainda que a presença dos PMs ajudou a inibir curiosos que usavam o celular para fazer foto e vídeo do ensaio.
O vídeo mostra que os policiais ficam parados dentro da viatura observando a modelo por cerca de um minuto. A jovem faz poses e tenta esconder os seios enquanto é observada. Depois, o carro da PM aparece sobre o gramado passando por trás da garota, bem próximo a ela, para só então retornar à calçada e ir embora.
De acordo com o autor das imagens, que preferiu não se identificar, o fato ocorreu por volta das 10h30 da última sexta-feira (10). Ele contou que ficou surpreso com a atitude dos policiais. Inicialmente, disse que achou a abordagem certa, mas que acreditava que os policiais fossem advertir a mulher e o fotógrafo.
"A gente pensou que eles [os policiais] iam mandar parar o ensaio, mas a surpresa foi o fato de a polícia ter dado ré e ter ficado olhando por um tempo para a mulher fazendo as fotos sensuais. Ficar assistindo eu não achei certo, não."
Por e-mail, a Polícia Militar informou ao G1 que vai verificar as circunstâncias do caso e que um processo administrativo será aberto.
A corporação destacou ainda que a atitude da jovem de fotografar seminua em local público pode ser caracterizada como ato obsceno, dependendo das circunstâncias.
Ato obsceno é crime previsto no artigo 233 do Código Penal, descrito como a prática de obscenidade em lugar público, aberto ou exposto ao público. O crime prevê detenção de três meses a um ano ou multa.
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