O governador Robinson Faria sancionou a lei de acesso à informação na tarde desta segunda-feira (27). Na lei estão enquadrados órgãos públicos da
administração direta, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, e entidades privadas sem fins lucrativos que possuem interesse público.
Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).
O Governo do Estado manterá o Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte, que será de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado (Control), com a indicação dos seus endereços, telefones e horários de atendimento.
Os órgãos ligados ao Poder Executivo tem a obrigação de possuir uma gestão transparente da informação, proteção da informação, para o fim de garantir a sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal.
A informação, se pertinente à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em grau ultrassecreto, secreto ou reservado.
Além disso, a lei de acesso à informação também afirma que publicidade restringe-se à parcela de recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que estejam legalmente obrigadas. Precisam estar com uma linguagem objetiva, clara e de fácil compreensão.
O acesso à informação também compreende registros ou documentos produzidos por servidores, órgãos, e entidades públicas, ainda que não esteja recolhida em arquivos públicos. Esse conteúdo pode ser atividades, projetos, auditorias, inspeções, prestação de contas, resultado de programas, processos de licitações, finanças e outras coisas.
Todas as pessoas têm acesso a este serviço, o interessado deverá identificar-se e qualificar-se, além de indicar, com as especificações que se mostrarem possíveis, a informação desejada.
O direito à informação será requerido ao órgão que a detiver, por força da sua competência administrativa, que receberá o requerimento e o registrará em seu protocolo, se o interessado não preferir fazê-lo em uma das unidades de atendimento ao cidadão que vierem a ser colocadas em funcionamento.
Se a informação estiver disponível no momento da protocolização do requerimento, ela será imediatamente fornecida ao interessado, que poderá examiná-la na própria repartição ou requerer a sua reprodução, caso ela já exista em meio físico ou eletrônico, responsabilizando-se pelos seus custos financeiros, que serão calculados e consignados, para fins de recolhimento, no modelo de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Caso a mesma fornecida no momento da protocolização do requerimento, o requerente será cientificado do prazo assinalado ao seu fornecimento, que não poderá exceder 20 dias. Quando o pedido for indeferido, o interessado poderá, no prazo de 10 dias.
No prazo de 60 dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente superior de cada órgão ou entidade vinculada ao Poder Executivo Estadual publicará, no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte, a as informações que serão colocadas no Portal da Transparência.
A Control fará veicular no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte, com periodicidade anual e desenvolverá, em caráter permanente, ações que fomentem a transparência e estimulem o acesso à informação, como campanhas, monitoramento e capacitação de agentes públicos.
Fonte: Portal Noar
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